domingo, 10 de abril de 2011

Distribuição de pontos

ATENÇÃO!

A distribuição da pontuação das provas dever ser feita da seguinte maneira:

1 - O professor não pode em hipótese alguma (nem por concordância da turma, mesmo que unânime) aplicar prova com valoração de 35 pontos;

2 - O professor deverá fazer a distribuição dos 100 pontos em 6 momentos diferentes, sendo 4 provas (a forma avaliativa fica a critério pedagógico do professor) e 2 momentos de trabalho;

3 - A orientação é para que seja feita 2 provas de 20 pontos e outras 2 de 15;

4 - Os trabalhos devem valer 15 pontos cada (a escolha da forma avaliativa fica a cargo do professor).

Esse formato de distribuição de pontos é determinação do colegiado (e  assim deve ser cumprida), é uma conquista dos alunos e deve expressamente ser respeitada pelos professores. Caso esse direito seja desrespeitado, procure o representante discente ou o Direitor de representação estudantil do DALO para que possa ser tomadas as medidas cabiveis, e seja revertida a situação.

Fiscalize!

Agora é Regra para aplicação da Prova

Em reunião realizada no dia 01 de abril de 2011, o colegiad oreafirmou e instituiu algumas regra para o momento de aplicação das atividades avaliativas:



a)     Os professores devem atenter para a distribuição de pontos, instituídos pelo Colegiado do Curso; (dois momentos de prova e um trabalho na divisão de 50 pontos)

b)   Nos dias de avaliações, os três últimos alunos deverão entregar a prova e  saírem juntos da sala de aula;

c)  Não será permitida, em hipótese nenhuma, a entrada de alunos retardatários em sala, após a saída de um dos alunos em atividades avaliativas;

Também foi decidido nessa reunião sobre questões pedagogicas estruturais:

Os Planos de Ensino adotados para esse semestre foram analisados e aprovados por unanimidade e o Roteiro elaborado para o componente curricular de Economia, do 1º período, com o objetivo de cumprir seis horas atividades na modalidade não presencial, foi aprovado por unanimidade.

Fique sempre atento ao seus direito, e caso ele venha a ser usurpado busque a reparação junto aos meios institucionais.

segunda-feira, 21 de março de 2011

Aconteceu na reunião do dia 10 de março de 2011

Por unanimidade, ficou definida que a data de depósito dos Trabalhos de Conclusão do Curso (TCC) deverá ser dia 20/05/2011, respeitados os horários dos orientadores, sendo que as defesas perante as bancas começarão dia 25/05/2011.

Qualquer duvida entre em contato na secretária do curso ou procure o representante discente do colegiado Guilherme Bento sala 2P 114.

sexta-feira, 4 de março de 2011

Reunião - TCC

No dia 10 de março às 11h acontecerá reunião do orgão colegiado, para deliberar assunto referente a data de entrega do trabalho de Conclusão de Curso - TCC.

Para sugestões entre em contato com o representante discente do colegiado Guilherme Bento do 3º período noturno sala 2P 114.

Participem!

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Justificação de ausência

O membro discente do colegiado vem por meio desta postagem justificar sua ausência nas reuniões do orgão colegiado que foram realizadas nos dias 31 e janeiro e 07 de fevereiro de 2011.

Por motivos de falha na comunicação da secretaria do curso, o aluno Guilherme Bento 3º período não foi avisado das respectivas reuniões que seriam realizadas. A Diretora do curso e presidente do orgão colegiado Dra. Andréia Fabri, se justificou dizendo que o contato não havia sido concretizado.

O representante discente do colegiado se sentiu lesado em seu direito de representar os alunos perante o orgão. A professora Andréia pediu desculpas ao representante dos alunos e após isso foi prometido esse incoveniente não voltaria a se repetir.

Membros docente do colegiado são reconduzidos

Na reunião do dia 07 de fevereiro de 2011, foi feito a recondução dos membros docente do colegiado que exercerão mais um mandato por período de 02 anos. Os membros reconduzidos foram:

Andréia Fabri - Presidente
Eduardo Azank
Thaísa
Jussara
Paulo Leonardo
Claudia Feres
Rita Campos

Além dos sete representantes do corpo de professores o colegiado ainda conta com o representante discente, o aluno Guilherme Bento 3º Período.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Prazos Institucionais

Um problema recorrente no colegiado do curso de Direito da Uniube é a intempestividade do recuro impetrado por alunos do curso ao orgão. Esse fator de perda do direito de ingressar com ação de revisão perante o colegiado, leva quase sempre ao indeferimento do feito e sua extinção.

É preciso que os alunos quando com direito lesado, prestem atenção ao prazo de ingresso com recurso ao colegiado. O tempo máximo para entrada de ação revisora, é de 05 dias após a vista de prova feita pelo professor.

É importante ressaltar que quando o alno se sente lesado em seu direito ou afere injusto prova, correção, pontuação entre outras circustancias, deve procurar primeiro solucionar o problema junto ao professor. Após essa tentativa caso não solucionado o problema deve entrar com recurso ao colegiado, para que seja analisado seu direito no tempo devido. O aluno que não concordar com sua nota e depois de conversar com o professor e não for alterada, e mesmo assim ainda se sentir injustiçado não deve assinar a vista de prova ou acordar com a nota atribuida por meio oral com o professor.

Quanto aos prazos para a segunda chamada de prova tambem se faz necssário ficar atento, pois existe um tempo máximo de 48h após a aplicação da atividade avaliativa para que se entre com pedido de 2º chamada.

Qualquer duvida em relação aos prazos de recursos e assuntos correlacionados entrem em contato.