quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Justificação de ausência

O membro discente do colegiado vem por meio desta postagem justificar sua ausência nas reuniões do orgão colegiado que foram realizadas nos dias 31 e janeiro e 07 de fevereiro de 2011.

Por motivos de falha na comunicação da secretaria do curso, o aluno Guilherme Bento 3º período não foi avisado das respectivas reuniões que seriam realizadas. A Diretora do curso e presidente do orgão colegiado Dra. Andréia Fabri, se justificou dizendo que o contato não havia sido concretizado.

O representante discente do colegiado se sentiu lesado em seu direito de representar os alunos perante o orgão. A professora Andréia pediu desculpas ao representante dos alunos e após isso foi prometido esse incoveniente não voltaria a se repetir.

Membros docente do colegiado são reconduzidos

Na reunião do dia 07 de fevereiro de 2011, foi feito a recondução dos membros docente do colegiado que exercerão mais um mandato por período de 02 anos. Os membros reconduzidos foram:

Andréia Fabri - Presidente
Eduardo Azank
Thaísa
Jussara
Paulo Leonardo
Claudia Feres
Rita Campos

Além dos sete representantes do corpo de professores o colegiado ainda conta com o representante discente, o aluno Guilherme Bento 3º Período.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Prazos Institucionais

Um problema recorrente no colegiado do curso de Direito da Uniube é a intempestividade do recuro impetrado por alunos do curso ao orgão. Esse fator de perda do direito de ingressar com ação de revisão perante o colegiado, leva quase sempre ao indeferimento do feito e sua extinção.

É preciso que os alunos quando com direito lesado, prestem atenção ao prazo de ingresso com recurso ao colegiado. O tempo máximo para entrada de ação revisora, é de 05 dias após a vista de prova feita pelo professor.

É importante ressaltar que quando o alno se sente lesado em seu direito ou afere injusto prova, correção, pontuação entre outras circustancias, deve procurar primeiro solucionar o problema junto ao professor. Após essa tentativa caso não solucionado o problema deve entrar com recurso ao colegiado, para que seja analisado seu direito no tempo devido. O aluno que não concordar com sua nota e depois de conversar com o professor e não for alterada, e mesmo assim ainda se sentir injustiçado não deve assinar a vista de prova ou acordar com a nota atribuida por meio oral com o professor.

Quanto aos prazos para a segunda chamada de prova tambem se faz necssário ficar atento, pois existe um tempo máximo de 48h após a aplicação da atividade avaliativa para que se entre com pedido de 2º chamada.

Qualquer duvida em relação aos prazos de recursos e assuntos correlacionados entrem em contato.